DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.983.


Dispõe sobre aprovação de contas.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13 Item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte DECRÉTO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.982, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 19 de Setembro de 1.983.

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DR. OSWALDO MARINHEIRO
- PRESIDENTE

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
DIRETOR DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.